Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

00192

Data:

24/06/2002

Autoria:

EDIMILSON MATURANA DA SILVA

Tipo da lei:

LDO

Assunto:

ORÇAMENTO E FINANÇAS

GERAL

LDO nº 00192 de 24 de junho de 2002

“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003, e dá outras providências.”
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição combinado com o Art.102, II da Lei Orgânica e Artigo 4º da Lei Complementar 101/2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Vale do Anari, Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2003, compreendendo: I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a estrutura e organização dos orçamentos; III. as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII. as disposições gerais.

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