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Número:
004/GV/ODR/2025
Autor:
ORLANDO DOMINGOS RUFINO
Data:
19/05/2025
Legislatura:
8ª LEGISLATURA
Título:
Considerando que a Escola Balão Mágico atende crianças em idade pré-escolar, inclusive em fase de creche, e tendo em vista a importância de garantir um ambiente seguro, saudável e adaptado às necessidades da primeira infância, venho, por meio desta, indicar que sejam tomadas as providências necessárias para: 1. A adequação e instalação de um banheiro infantil, com estrutura física compatível ao uso por crianças pequenas, respeitando critérios de acessibilidade, segurança e conforto; 2. A implantação de um fraldário funcional, com infraestrutura adequada e condições de higiene apropriadas ao atendimento de crianças em fase de troca de fraldas.
Proposição:
Considerando que a Escola Balão Mágico atende crianças em idade pré-escolar, inclusive em fase de creche, e tendo em vista a importância de garantir um ambiente seguro, saudável e adaptado às necessidades da primeira infância, venho, por meio desta, indicar que sejam tomadas as providências necessárias para: 1. A adequação e instalação de um banheiro infantil, com estrutura física compatível ao uso por crianças pequenas, respeitando critérios de acessibilidade, segurança e conforto; 2. A implantação de um fraldário funcional, com infraestrutura adequada e condições de higiene apropriadas ao atendimento de crianças em fase de troca de fraldas.
Lista de anexos