Estrutura de Cargos

Apresenta a estrutura de cargos efetivos e comissionados.

Cargo:

VEREADOR

Carga horária:

h

Tipo:

Eletivo

Número de Vagas:

9

Atribuições:

Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 04 (quatro) anos, eleito pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto. É a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. É assegurado ao Vereador: I- Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente; II- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; III- Apresentar proposições e sugerir que visem ao interesse coletivo, ressalvando as 0matérias de iniciativa exclusiva do Executivo; IV- Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões salvo impedimento legal ou regimental; V- Usar a palavra em defesa das proposições apresentadas, que visem ao interesse do município ou em oposição ás que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se ás limitações deste Regimento.